Lei 4.084/1962 - Artigo 34

Art. 34. O Conselho Federal de Biblioteconomia procederá na sua primeira sessão ao sorteio dos conselheiros federais de que trata a letra c do art. 11 desta Lei e que deverão exercer o mandato por três (3) anos.

Lei 4.084/1962 - Artigo 34

Art. 34. O Conselho Federal de Biblioteconomia procederá na sua primeira sessão ao sorteio dos conselheiros federais de que trata a letra c do art. 11 desta Lei e que deverão exercer o mandato por três (3) anos.