Art. 18. O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Biblioteconomia inclusive pela prestação de contas, perante o órgão competente.
Lei 4.084/1962 - Artigo 18
Art. 18. O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Biblioteconomia inclusive pela prestação de contas, perante o órgão competente.