Lei 4.084/1962 - Artigo 8

DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA

Art. 8º. A fiscalização do exercício da Profissão do Bibliotecário será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos regionais de Biblioteconomia, criados por esta lei.

Lei 4.084/1962 - Artigo 8

DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA

Art. 8º. A fiscalização do exercício da Profissão do Bibliotecário será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos regionais de Biblioteconomia, criados por esta lei.