Lei 1.195/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950

Lei 1.195/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950