Lei 6.875/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, estabelecido em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.875/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, estabelecido em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.