Lei 12.238/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010

Lei 12.238/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010