Lei 11.680/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.

Lei 11.680/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.