Art. 5º. A Superintendência da Moeda e do Crédito fixará o prazo para integral cumprimento do disposto na letra b do art. 3º e no art. 4º antecedentes.
Decreto-Lei 7.293/1945 - Artigo 5
Art. 5º. A Superintendência da Moeda e do Crédito fixará o prazo para integral cumprimento do disposto na letra b do art. 3º e no art. 4º antecedentes.