Art. 9º. Ficam revogadas as atribuições legais que competiam às Carteiras de Câmbio e de Redesconto do Banco do Brasil S. A. de Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, ora atribuída à Superintendência da Moeda e do Crédito por êste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 6.419, de 1944)