Art. 7º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar com o Banco do Brasil S. A., a execução dos serviços da Superintendência da Moeda e do Crédito.
§ 1º - O contrato, previamente lavrado no livro próprio de têrmos existente no Gabinete do Ministro, dependerá de aprovação por decreto do Govêrno.
§ 2º - Das cláusulas do contrato constará que o Diretor Executivo da Superintendência terá idênticas vantagens às que usufruem os diretores do Banco do Brasil S. A.
§ 1º - O contrato, previamente lavrado no livro próprio de têrmos existente no Gabinete do Ministro, dependerá de aprovação por decreto do Govêrno.
§ 2º - Das cláusulas do contrato constará que o Diretor Executivo da Superintendência terá idênticas vantagens às que usufruem os diretores do Banco do Brasil S. A.