Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945