Decreto-Lei 7.293/1945 - Artigo 1

Art. 1º. E' criada, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda a Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo imediato de exercer o contrôle do mercado monetário e preparar a organização do Banco Central.

Decreto-Lei 7.293/1945 - Artigo 1

Art. 1º. E' criada, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda a Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo imediato de exercer o contrôle do mercado monetário e preparar a organização do Banco Central.