DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.293, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.
Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: