Decreto-Lei 1.329/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1974.

Decreto-Lei 1.329/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsem

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1974.