Lei 1.434/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950, somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.

Lei 1.434/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950, somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.