Lei 1.434/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951

Lei 1.434/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951