Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951