Lei 1.434/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945.

Lei 1.434/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945.