Lei 1.434/1951 - Artigo 3

Art. 3º. São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162, referida no art. 1º.

Lei 1.434/1951 - Artigo 3

Art. 3º. São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162, referida no art. 1º.