Decreto 87.961/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Fica a Cia. Vale do Rio Doce autorizada a promover desapropriação dos imóveis declarados, posteriormente, de utilidade pública, para a construção da estrada de ferro de que trata este Decreto.

Decreto 87.961/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Fica a Cia. Vale do Rio Doce autorizada a promover desapropriação dos imóveis declarados, posteriormente, de utilidade pública, para a construção da estrada de ferro de que trata este Decreto.