Decreto 87.961/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.

Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S. A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea d, da Constituição Federal e considerando que, regularmente autorizada, a Companhia Vale do Rio Doce incorporou a Amazônia Mineração S. A.,

DECRETA:

Decreto 87.961/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982.

Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S. A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea d, da Constituição Federal e considerando que, regularmente autorizada, a Companhia Vale do Rio Doce incorporou a Amazônia Mineração S. A.,

DECRETA: