Decreto 87.961/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Permanecem em vigor os Decretos nºs 81.530, de 10.04.78; 82.950, de 27.12.78; 83.791, de 30.07.79; 84.256, de 03.12.79; 85.186, de 22.09.80 e 85.187, de 22.09.80, e transferida à Cia. Vale do Rio Doce, como sucessora, a competência neles atribuída à AMZA para efetivar, em seu nome, as expropriações das áreas declaradas de utilidade pública.

Decreto 87.961/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Permanecem em vigor os Decretos nºs 81.530, de 10.04.78; 82.950, de 27.12.78; 83.791, de 30.07.79; 84.256, de 03.12.79; 85.186, de 22.09.80 e 85.187, de 22.09.80, e transferida à Cia. Vale do Rio Doce, como sucessora, a competência neles atribuída à AMZA para efetivar, em seu nome, as expropriações das áreas declaradas de utilidade pública.