Art. 1º. Fica declarada extinta a concessão outorgada à Amazônia Mineração S. A. - AMZA, pelo Decreto nº 77.608, de 13 de maio de 1976, para construção de uma estrada de ferro ligando a Serra dos Carajás, no estado do Pará à Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão.