Decreto-Lei 8.651/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946

Decreto-Lei 8.651/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946