DECRETO-LEI Nº 8.651, DE 11 DE JANEIRO DE 1946.
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: