Lei 10.345/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00 (sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.345/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00 (sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.