Decreto-Lei 7.321/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, que estabeleceu condições especiais para o processamento de dissídios coletivos enquanto perdurar o estado de guerra.

Decreto-Lei 7.321/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, que estabeleceu condições especiais para o processamento de dissídios coletivos enquanto perdurar o estado de guerra.