Decreto-Lei 7.321/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.321/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945