Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei 9.368/1996 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.