Lei 9.368/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$56.298,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.368/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$56.298,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.