Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1952
Rio de Janeiro, 3 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1952