Lei 10.407/2002 - Artigo 7

SEÇÃO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO


Art. 7º. As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 21.362.286.746,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), sendo especificadas no Quadro III, em anexo.

Parágrafo único. É vedado às entidades constantes do Orçamento de Investimento contraírem dívidas junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita.

Lei 10.407/2002 - Artigo 7

SEÇÃO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO


Art. 7º. As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 21.362.286.746,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), sendo especificadas no Quadro III, em anexo.

Parágrafo único. É vedado às entidades constantes do Orçamento de Investimento contraírem dívidas junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita.