Lei 10.407/2002 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2002, retificado em 20.9.2002 e em 31.12.2002

Lei 10.407/2002 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2002, retificado em 20.9.2002 e em 31.12.2002