Lei 10.407/2002 - Artigo 8

SEÇÃO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 21.362.286.746,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), distribuída por órgão orçamentário conforme Quadro IV, em anexo.

Lei 10.407/2002 - Artigo 8

SEÇÃO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 21.362.286.746,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), distribuída por órgão orçamentário conforme Quadro IV, em anexo.