Decreto 86.828/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1982

Decreto 86.828/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1982