Lei 4.255/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.

Lei 4.255/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.