Lei 4.255/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1963 e retificado em 30.9.1963

Lei 4.255/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1963 e retificado em 30.9.1963