DECRETO-LEI Nº 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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