Decreto-Lei 7.473/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.473/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: