Decreto-Lei 1.355/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.355/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.355, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: