Decreto 4.978/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.

Decreto 4.978/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.