Art. 3º-A. O órgão central do Sipec poderá editar normas complementares à execução deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)
Art. 3º-A. O órgão central do Sipec poderá editar normas complementares à execução deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)