TST - SDI1 - OJ nº 262

Título

COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO.

Tese

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

Observação

Inserida em 27/9/2002.

Precedentes

RR - 195818-27.1995.5.12.5555 — 06/06/1997
E-RR - 380727-39.1997.5.12.5555 — João Batista Brito Pereira — 17/05/2002
ROAR - 607329-20.1999.5.19.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/09/2000
ROAR - 557633-69.1999.5.17.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 02/02/2001
RR - 380727-39.1997.5.12.5555 — Vantuil Abdala — 16/02/2001
E-RR - 463760-44.1998.5.10.5555 — Rider de Brito — 13/09/2002