LEI Nº 4.340, DE 13 DE JUNHO DE 1964.
Regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sobre a extensão de vantagens do montepio militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: