Lei 10.640/2003 - Artigo 7

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 23.907.324.967,00 (vinte e três bilhões, novecentos e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Quadro IV, em anexo.

Lei 10.640/2003 - Artigo 7

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 23.907.324.967,00 (vinte e três bilhões, novecentos e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Quadro IV, em anexo.