Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, em anexo específico do decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, para as seguintes finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2003, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada a que o decreto de abertura do crédito suplementar seja publicado até o dia 15 de dezembro de 2003.