Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.2003
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.2003