Lei 12.091/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Lei 12.091/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009