Lei 9.026/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 897, de 16 de fevereiro de 1995.

Lei 9.026/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 897, de 16 de fevereiro de 1995.