Art. 3º. Ficam criados na Fundação Osório quinze cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo um cargo DAS 101.6, dois cargos DAS 101.3, três cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.2, oito cargos DAS 101.1 e quarenta e oito Funções Gratificadas, sendo dezoito FG-1, vinte FG-2 e dez FG-3.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos e funções de confiança atualmente existentes na Fundação.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos e funções de confiança atualmente existentes na Fundação.