Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Senado Federal, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1995
Senado Federal, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1995