Decreto 6.476/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.476, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo no 70, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Tratado em 22 de maio de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 29 de junho de 2004, e para o Brasil em 20 de agosto de 2006;

DECRETA:

Decreto 6.476/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.476, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo no 70, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Tratado em 22 de maio de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 29 de junho de 2004, e para o Brasil em 20 de agosto de 2006;

DECRETA: